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Claudio Matheus
Comentário ·
há 10 anos
Legítima defesa putativa
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Absolvido claro, e com muita justiça. Deveria ele esperar o "agressor" em estado alterado de cólera atirar nele? Deveria o "agressor" se rebelar contra uma autoridade (o policial) ou se submeter ? Se entrarem na minha casa farei o mesmo.
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Isa Bel
Comentário ·
há 10 anos
Legítima defesa putativa
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Legítima defesa é sempre legítima defesa, e na minha opinião, conheço a lei e sei q não é assim mas acho q deveria ser, sem limites. Se alguém te ataca, armado ou não, vc tem o direito de fazer tudo para inutilizá-lo de forma q não levante e te ataque novamente. Ponto.
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Delphis Silva
Comentário ·
há 10 anos
Legítima defesa putativa
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Apenas um comentário:
A doutrina é pacífica ao diferenciar os dois institutos. A legitima defesa é exclusão de ilicitude, e a legitima defesa putativa pode ser erro de tipo ou erro de proibição.
A legitima defesa é tipificada no art. 23, do Código Penal Brasileiro, enquanto a legitima defesa putativa se regula no art. § 1º, do art. 20, do mesmo diploma legal.
Definiríamos assim: na legitima defesa o dolo é conhecido, mas não há ilicitude do fato, e na legitima defesa putativa existe a ilicitude, mas sem a incidência do dolo.
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